A saúde é direito de todos e dever do Estado.
Toda mulher, a partir de 40 anos de idade, tem direito à realização de mamografia. (Lei Federal 11.664/2008).
Todas as necessidades dos pacientes devem ser cobertas pelo SUS que é universal e gratuito, ou seja, todos os cidadãos brasileiros devem ter acesso a ele, independente de qualquer tipo de contribuição.
Se o paciente precisar de veículo adaptado, pode comprá-lo com isenção de impostos e o desconto pode corresponder a até 35% do valor do carro.
O empregado que estiver impossibilitado temporariamente para o trabalho tem direito ao auxílio-doença.
O empregado que ficar impossibilitado permanentemente para o trabalho tem direito à aposentadoria por invalidez.
Todo aposentado com câncer tem direito a isenção do imposto de renda sobre o valor da sua aposentadoria.
Pelo SUS, todos têm direito de receber gratuitamente os medicamentos prescritos por ordem médica, incluindo os de alto-custo e quimioterápicos orais.
O FGTS, PIS e PASEP podem ser levantados quando o titular da conta ou seus dependentes tiverem câncer.
O SUS deve cuidar do paciente de forma integral, oferecendo-lhe todos os exames e tratamentos existentes.
Crianças e idosos têm direito a acompanhante durante todo o período de sua internação.
Todos os pacientes têm direito a segunda opinião médica, podendo trocar de médico, hospital ou instituição de saúde.
Todo paciente tem direito de acesso ao seu prontuário médico, podendo solicitar cópia integral dele.
A Justiça já decidiu: os planos de saúde não podem negar a cobertura de quimioterapia oral, ainda que o tratamento seja realizado na casa do paciente.
A Justiça já decidiu: pacientes com câncer têm prioridade no recebimento de créditos judiciais contra o Estado (Precatório).
A Justiça já decidiu: Plano de Saúde não pode limitar valor do tratamento.
A Justiça já decidiu: pacientes com câncer têm prioridade no julgamento de processos judiciais dos quais seja parte ou interessado.
Toda mulher que tiver a mama ou parte dela retirada em razão do tratamento de câncer tem direito a realizar cirurgia plástica reconstrutiva gratuitamente pelo SUS ou pelo Plano de Saúde.
Processos judiciais e administrativos que tiverem como parte ou interessado paciente com câncer tramitam em regime de prioridade.
Pacientes com câncer têm prioridade para receber créditos decorrentes de ações judiciais contra a Fazenda Pública.
Pacientes com câncer permanentemente incapazes para o trabalho podem ter direito a indenizações decorrentes de contratos de seguro de vida, aposentadoria privada e quitação do saldo devedor de contratos de financiamento imobiliário.
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