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Direitos de quem tem câncer

Você tem mais direitos do que imagina, e quase ninguém conta quais são

Dinheiro que já é seu e está parado, prazos que a lei obriga o SUS a cumprir, benefícios que existem e não são pedidos por desconhecimento. Cada item desta página traz a lei que o garante, para você levar o nome dela quando for pedir.

Tempo é tratamento

O SUS tem prazo, e ele está na lei

Esperar não é favor nem fila comum. São prazos obrigatórios, e o descumprimento pode ser cobrado.

30 dias para os exames Quando o médico registra por escrito a suspeita de câncer, os exames necessários ao diagnóstico, inclusive a biópsia, devem ser feitos em até 30 dias. Lei nº 12.732/2012, alterada pela Lei nº 13.896/2019
60 dias para começar o tratamento Contados a partir do diagnóstico confirmado no laudo. Vale para cirurgia, quimioterapia ou radioterapia, o que for o primeiro tratamento. Lei nº 12.732/2012, artigos 1º e 2º
Atendimento ágil é política nacional A Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer determina agilidade em consultas e procedimentos oncológicos em todo o país. Lei nº 14.758/2023

Guarde tudo. O prazo começa na data do laudo, então guarde o laudo, os pedidos de exame, os protocolos de agendamento e o nome de quem atendeu. Sem papel, o direito existe mas é difícil de provar.

Dinheiro que já é seu

Três coisas que muita gente deixa de pedir

Não é benefício novo nem auxílio do governo: é dinheiro que a lei libera para quem tem a doença.

Isenção de Imposto de Renda

Quem tem neoplasia maligna fica isento de Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive a complementação. Vale mesmo que a doença esteja controlada, e não exige sintomas atuais.

Como pedir: laudo médico oficial, de preferência de serviço público de saúde, mais o requerimento no órgão que paga o benefício (INSS, Receita Federal ou a fonte pagadora).

Lei nº 7.713/1988, artigo 6º, inciso XIV
Saque do FGTS

O trabalhador com câncer, ou que tenha dependente com câncer, pode sacar o saldo do FGTS. É necessário estar na fase sintomática da doença.

Como pedir: atestado médico com carimbo, CRM e menos de 30 dias de emissão, descrevendo o diagnóstico e o estado atual, mais carteira de trabalho e número do PIS. Na Caixa ou pelo aplicativo do FGTS.

Lei nº 8.036/1990, com a alteração da Lei nº 8.922/1994
Saque do PIS/PASEP

Mesma lógica do FGTS: paciente ou quem tem dependente com câncer na fase sintomática pode sacar as cotas.

Como pedir: mesmos documentos do FGTS. PIS na Caixa, PASEP no Banco do Brasil.

Regras do Fundo PIS/PASEP
INSS

Benefícios para quem precisa parar de trabalhar

Auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença

Quem tem câncer e está sem condições de trabalhar tem direito ao benefício sem precisar das 12 contribuições de carência, bastando estar na qualidade de segurado.

Como pedir: pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, com os laudos e exames em mãos.

Lei nº 8.213/1991, artigo 26, inciso II
Aposentadoria por incapacidade permanente

Quando a perícia conclui que não há como voltar ao trabalho. Também dispensa a carência nos casos de neoplasia maligna.

Como pedir: Meu INSS ou 135. Costuma vir depois do auxílio por incapacidade.

Lei nº 8.213/1991
BPC, o benefício de um salário mínimo

Para quem nunca contribuiu ao INSS: pessoa com deficiência, incluindo limitações de longo prazo causadas pela doença, ou pessoa com 65 anos ou mais, com renda familiar baixa.

Como pedir: primeiro faça o Cadastro Único no CRAS do seu bairro, depois peça no Meu INSS ou pelo 135.

Lei nº 8.742/1993, a LOAS
Durante o tratamento

O que o SUS deve garantir

  • Transporte e ajuda de custo para tratar fora da cidadeChama-se TFD, Tratamento Fora do Domicílio. Quando o tratamento não existe no seu município, a prefeitura deve providenciar o transporte, e em certos casos ajuda de custo para alimentação e hospedagem, inclusive para um acompanhante. Peça na Secretaria de Saúde do município.Portaria SAS/MS nº 55/1999
  • Medicamentos de alto custoRemédios caros que não estão na farmácia comum do posto saem pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, a chamada farmácia de alto custo, na Secretaria Estadual de Saúde. Leve laudo, receita e os exames que justificam.Portaria de Consolidação nº 2/2017 do Ministério da Saúde
  • Cirurgia de reconstrução da mamaQuem fez mastectomia por câncer tem direito à cirurgia reconstrutora pelo SUS. Desde 2018, quando há condições técnicas, a reconstrução deve ser feita na mesma cirurgia da retirada.Lei nº 9.797/1999 e Lei nº 13.770/2018
  • Prioridade em processo judicialQuem tem doença grave, inclusive câncer, tem direito a que o seu processo na Justiça ande na frente dos outros, em qualquer instância.Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, artigo 1.048, inciso I
  • Isenções de impostos em veículoIPI, IOF, ICMS e IPVA podem ser isentos para pessoa com deficiência, e algumas sequelas do câncer se enquadram. As regras mudam de estado para estado e dependem de laudo e de avaliação, então confirme antes de contar com isso.Legislação federal e de cada estado
Quando dizem não

Negaram o seu direito. E agora?

Não aceite o não verbal. Siga esta ordem, do mais simples para o mais formal, e guarde protocolo de cada passo.

  1. Peça o não por escrito Essa frase resolve metade dos casos. Diga: "por favor, me dê por escrito que o pedido foi negado, com o motivo". Muita negativa some na hora.
  2. Ouvidoria do SUS: ligue 136 Ligação gratuita, atende 24 horas. Explique o caso e anote o número do protocolo. É um registro oficial que depois serve de prova.
  3. Defensoria Pública Advogado gratuito para quem não pode pagar. É o caminho para exigir na Justiça o exame, o remédio ou o tratamento negado, e costuma ser mais rápido do que se imagina.
  4. Ministério Público Quando o problema não é só seu, por exemplo falta de medicamento para várias pessoas ou fila fora do prazo legal. A denúncia pode ser feita pelo site do MP do seu estado.

A LACCA pode caminhar com você. Não somos advogados e não entramos com processo. Mas se você está perdido no meio disso, chame no WhatsApp (16) 3322-2817 que a gente ajuda a entender o que pedir, onde pedir e quais papéis levar.

Aviso necessário

Esta página é informação, não é consultoria jurídica

Tudo aqui tem a fonte escrita embaixo, para você conferir e citar. Mas leis mudam, cada caso tem detalhes próprios, e quem decide o seu caso é o profissional que o analisa. Use esta página para saber que o direito existe e chegar preparado onde ele é pedido.

Conferido em 17 de outubro de 2026 nas fontes oficiais: Planalto, Senado Federal, Instituto Nacional de Câncer e Ministério da Saúde.